REPROVAÇÃO EM TAF DE CONCURSO PODE SER REVERTIDA JUDICIALMENTE?
Qualquer candidato de concurso, principalmente das carreiras policias, pode se deparar com uma prova de teste físico, que visa auferir se o candidato possui capacidade física para o exercício do cargo. A infelicidade de uma reprovação neste tipo de teste pode também fazer parte da jornada do concurseiro. Neste caso, existe alguma forma de reverter essa reprovação judicialmente (pelo Tribunal)?
Primeiramente, é importante entender que existem princípios norteadores de todo o ordenamento brasileiro. Neste contexto, a Constituição Federal é a lei máxima que deve ser seguida. Princípios constitucionais muito relevantes são os da razoabilidade e proporcionalidade, que devem ser imperiosamente seguidos pelo ordenamento brasileiro.
A razoabilidade e proporcionalidade denotam o seguinte questionamento: Este ato – no caso em questão seria a eliminação no TAF- é um ato proporcional, razoável?
É isso que é discutido perante o juiz. A título de curiosidade, a sentença abaixo demonstra uma reversão de reprovação no TAF de um candidato da PRF no Tribunal, observe:
Compulsando os autos, especificamente a petição intercorrente protocolada no dia 29/06/2020, verifica-se a presença de 03 (três) fotos do local de prova, o qual apresentava uma pista com buracos, alagada, escorregadia e que não permitia a correta aderência para a realização de um teste de corrida, ou seja, em condições completamente diferentes de como deveria ser.
Não obstante, a concessão da referida tutela provisória encontra respaldo no entendimento firmado por este TRF1 no sentido da possibilidade de nomeação e posse do candidato antes do trânsito em julgado nos casos que versem sobre questão reiteradamente decidida e nos quais o acórdão do Tribunal seja unânime
O caso acima trata-se de uma ação julgada favorável, que o autor alegou más condições da pista em que ocorria o TAF. Perceba que, diante de qualquer injustiça ou ilegalidade, pode sim ser impetrada ação para o resguardo do direito lesado.
Neste caso, as ações podem ser impetradas juntamente com uma liminar, que pode adiantar e dar continuidade rápida do candidato eliminado para o certame, caso seja julgada favorável.
Em síntese, se você se sentiu lesado na fase do TAF, seja por alguma injustiça ou visível ilegalidade, não deixe de lutar pelos seus direitos.
Estudante de Direito da UnB - Universidade De Brasília.