Exemplos de documentos são as certidões emitidas pelos Tribunais em que a pessoa reside ou residiu.
Caso o candidato não envie por esquecimento ou por não ter conseguido emitir dentro do prazo alguma certidão, as bancas de concurso público podem considerar o candidato inapto para o prosseguimento no certame.
Em primeiro momento, é importante que o candidato formule um recurso administrativo a ser direcionado à banca. Nesse recurso, o candidato faz o envio do documento faltante, suprindo a causa de eliminação.
Contudo, algumas bancas de concurso público, em claro desrespeito ao contraditório e a ampla defesa, podem negar o recurso administrativo e manter a eliminação do candidato. Nessa última hipótese, alternativa viável é recorrer ao poder judiciário.
A ilegalidade nesses tipos de eliminações é clara, pois fere a proporcionalidade e denota um excesso de formalismo desnecessário por parte da Administração Pública.
Quanto à discussão, alguns Tribunais apresentam posicionamentos majoritários para afastar esse tipo de eliminação, desde que o candidato apresente a documentação exigida.
Como exemplo, confira-se recente posicionamento do Tribunal de Justiça do DF:
Excluir o candidato do concurso em razão da falta de apenas um documento exigido no edital na fase da avaliação da vida pregressa, muito embora esteja de acordo com o princípio da legalidade, ofende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (Acórdão 1407785, 07375586120218070000, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, 2ª Câmara Cível, data de julgamento: 14/3/2022, publicado no DJE: 29/3/2022.). 4. A despeito de o edital do certame fazer lei entre as partes, há que se observar a finalidade da exigência do documento – certidão negativa da justiça militar estadual, pois é sabido que o objetivo da avaliação de vida pregressa é aferir se o candidato tem as condições necessárias à investidura no cargo e, portanto, o objetivo da referida etapa é selecionar os candidatos que tenham perfil social adequado às funções a serem exercidas. Segurança concedida. ( MS 07375569120218070000/ Acórdão publicado em 2023)
Sendo assim, a eliminação pelo não envio de algum documento no tempo certo, seja por esquecimento ou por impossibilidade momentânea do candidato, é claramente ilegal. Em tais casos, a banca deve, em recurso administrativo, aceitar o documento faltante e determinar o prosseguimento do candidato no certame.
Caso a eliminação seja mantida, o candidato pode recorrer ao poder judiciário para ter resguardado o seu direito de continuidade no certame.
Estudante de Direito da UnB - Universidade De Brasília.