Quem pode utilizar as cotas raciais em concursos públicos?

1 – CONTEXTO BRASILEIRO

 
As cotas raciais surgiram no Brasil para trazer mais isonomia na seleção dos candidatos.

Não é novidade que o Brasil ainda é um país desigual e que as pessoas pretas e pardas ainda tem maiores dificuldades em acessar plenamente a educação, trabalho ou cultura (conforme apurou IBGE em 2020).

Nesse ponto, as cotas raciais surgem como uma maneira de igualar o acesso aos cargos públicos.

2 – COTAS RACIAIS E AVALIAÇÃO NOS CONCURSOS PÚBLICOS

 

Nos concursos públicos, geralmente há reserva de vagas de 20% para as pessoas negras.

O candidato, inicialmente, escolhe se vai ou não concorrer às vagas destinadas aos candidatos negros. Posteriormente, alguns concursos, por meio de bancas de heteroidentificação, analisam o candidato para saber se este apresenta os fenótipos necessários para concorrer nas cotas raciais.

Por vezes, candidatos que tentam concorrer como pardos acabam sendo eliminados, por não serem considerados negros na avaliação da banca.

3 – SOU PARDO, POSSO CONCORRER À COTAS?

 

A maioria das dúvidas gira em torno da possibilidade de pessoas pardas concorrem a cotas raciais.

De fato, o IBGE considera como negras as pessoas pardas e pretas. Contudo, a realidade é que o Brasil é um país bastante miscigenado, tornando subjetiva a avaliação racial.

Nesse ponto, é importante que o candidato analise os seus fenótipos. Caso apresente fenótipos mais próximos ao negro ou tenha uma vivência, que aliada ao seu fenótipo, o faça considerar como sendo negro, este exercerá um direito legítimo de concorrer às cotas raciais.

Por outro lado, existem candidatos que não têm fenótipos próximos ao das pessoas negras, mas por considerarem somente a pele clara ou parda, acabam escolhendo concorrer por meio das reservas de vagas destinadas aos negros.

Nesses últimos casos, o candidato pode ser eliminado pela banca e isso se justifica, pois, a pessoa, embora tenha a pele parda, não apresenta demais características negroides.

Geralmente, as bancas não vão avaliar somente o tom da pele da pessoa, mas sim todo o fenótipo, desde nariz, textura do cabelo, formato do rosto etc.

Sendo assim, a análise fenotípica da pessoa parda não se restringe a cor ou tom da pele, mas analisa-se outros traços negroides, devendo o candidato estar atento a estes pontos ao escolher concorrer pela reserva de vagas.

4 – FUI ELIMINADO PELA BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO, O QUE FAZER?

 

Com exceção dos casos de fraudes, existem candidatos que podem, por boa-fé, escolher concorrer pelas cotas raciais e serem eliminados pela banca de heteroidentificação.

Em primeiro momento, cabe esclarecer que é ilegítima a eliminação direta do candidato do concurso. A banca, na realidade, deve retirar o candidato da concorrência por cotas raciais e realocá-lo na ampla concorrência, caso não considere o candidato negro.

Agora, caso o candidato tenha sido retirado da reserva de vagas para negros e, de fato, considera-se negro (preto ou pardo) pelo seu fenótipo, esse pode entrar com recurso administrativo e, caso indeferido, ingressar com um pleito judicial.

Como a avaliação é feita por uma banca, essa avaliação pode ser subjetiva e, às vezes, candidatos realmente negros podem ser desclassificados por erro da banca. A esses candidatos cabe buscar os seus direitos, para que retornem ao concurso concorrendo na reserva de vagas.

5 – Conclusão

 

É importante reiterar o valor das cotas raciais e como ela vem possibilitando igualar ambientes que antes eram majoritariamente ocupados por pessoas brancas.

Caso você se considere pardo ou preto e tenha sido eliminado do seu concurso público por não ter sido enquadrado na reserva de vagas, não deixe de buscar pelos seus direitos.

Souza Moura

Souza Moura

Estudante de Direito da UnB - Universidade De Brasília.

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